Salário real

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Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 11/02/2024.

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Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2024.



Obrigatoriedade de apresentação



Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • i - cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

    ii - com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Relativamente à atividade rural:

  • i - obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

    ii - pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



Dispensa da apresentação da declaração


  • A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens acima exceto o último fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

  • A pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese relativamente à atividade rural e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);



Atividade rural


  • A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas em todos os itens exceto operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.



Fonte: Receita Federal do Brasil


Para saber mais, consulte um profissional habilitado.




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