Salário real
Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 14/11/2023.
O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 foi alterado pela Emenda Constitucional nº 72/2013 para estender aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas que eram apenas dos trabalhadores urbanos e rurais. Em 2015 foi promulgada a Lei Complementar nº 150/2015 que regula o contrato de trabalho doméstico dispondo sobre um sistema diferenciado de contratação para empregados domésticos.
Dessas normas decorrem pontos importantes que devem ser observados. O empregado doméstico terá direito a indenização em caso de despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho, salário-mínimo, décimo terceiro salário, jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, hora extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal, férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade, nos termos da lei, aviso prévio, aposentadoria, reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho e proibição de contratação de menores de 18 anos. A maior parte desses itens decorrem de norma legal e alguns dependem de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregados.
Ainda de acordo com LC nº 150/2015, em seu artigo 31 foi instituído um regime unificado de pagamento de tributos denominado Simples Doméstico. Esse regime busca simplificar a forma de cálculo e recolhimento de tributos de responsabilidade do empregador.
A seguir os valores percentuais que o empregador deverá pagar sobre a remuneração bruta do empregado doméstico:
• 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
• 8,0% de FGTS;
• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
É obrigação do empregador doméstico o pagamento da remuneração devida ao empregado doméstico e o recolhimento dos tributos de sua responsabilidade, a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte, se incidir, do empregado doméstico, aos cofres públicos.
O empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS através do eSocial módulo Doméstico.
A ideia é que o empregador doméstico consiga realizar todos os procedimentos sozinho, mas caso tenha dificuldades é imprescindível contar com a ajuda de um profissional capacitado.
Utilize nossa calculadora de Folha de pagamento de empregado doméstico.