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Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 04/11/2023.

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Obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória segundo o Código Tributário Nacional.



impostos O Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, é a norma que regulamenta o sistema tributário nacional.

Em seu artigo 113 o CTN define obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória:

A obrigação tributária principal decorre do fator gerador do tributo e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se quando o tributo é recolhido aos cofres público.

A obrigação tributária acessória passa a existir quando a legislação tributária assim define e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, de informações de interesse da arrecadação ou fiscalização.

O não cumprimento de obrigação acessória converte-se em obrigação principal como penalidade pecuniária.

É importante mencionar que a penalidade pecuniária decorre da aplicação da legislação tributária. A penalidade pecuniária é evitada com o correto cumprimento da legislação tributária.

A Constituição Federal de 1988 e o CTN estabelecem as regras gerais do sistema tributário nacional.

As obrigações tributárias principais e acessórias são dois institutos importantes do direito tributário, que devem ser assimilados para que seja possível entender o funcionamento do sistema tributário.





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