Salário real
Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 12/02/2024.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.
O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 31 de maio de 2024.
Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido pela Receita Federal, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
A apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega;
O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do site da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano.
Para o contribuinte não obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual não é devida a multa por atraso.
Fonte: Receita Federal do Brasil