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Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 25/11/2023.

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A contratação de empregado para o Microempreendedor Individual - MEI.



impostos O Microempreendedor Individual - MEI foi criado no Brasil, em 2009, com a finalidade de trazer para formalidade profissionais autônomos e indivíduos empreendedores que não possuíam nenhum tipo acesso à assistência social. Depois de implantado, observamos que o MEI colaborou para o desenvolvimento econômico e garantiu alcance aos direitos básicos. Contudo, em algum momento da vida do microempreendedor torna-se necessário a contratação de alguém para ajudá-lo no desempenho de suas tarefas. Neste artigo você encontrará um breve explicação que te ajudará a solucionar os desafios referentes à contratação de empregado por MEI.


A legislação autoriza ao MEI a contratação de 1 (um) empregado para lhe ajudar nas atividades de seu negócio. Aplica-se na contratação do empregado as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e os direitos básicos do empregado são: salário mínimo ou piso da categoria quando houver, irredutibilidade do salário, repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos, férias anuais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, pagamento de INSS, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, vale transporte, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas, salário maternidade, proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nesse último caso na condição de aprendiz. Outros direitos poderão ser instituídos através de Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho.

Os tributos de responsabilidade do Mei são: 3,0% de contribuição patronal previdenciária e 8,0% de FGTS, e deverão der recolhidos em conjunto com os tributos retidos do trabalhador, por exemplo, INSS retido do funcionário e IR se houver. Todos os tributos deverão ser recolhidos em guia única (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE).

Além disso, o empregador MEI deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS através do eSocial módulo simplificado para o MEI.


É suma importância que o MEI esteja atento as suas obrigações principais e acessórias como empregador, incluindo o recolhimento dos encargos sociais e a correta formalização do funcionário no momento de sua admissão. A não observância desses pontos pode resultar em penalidades e comprometer o andamento do negócio.

Outro ponto de atenção é o controle adequado de processos e rotinas trabalhistas, previdenciárias e fiscais que deverão estar sempre atualizados.

Em resumo, a contratação de um funcionário pelo Microempreendedor Individual representa um importante passo na ampliação do negócio. Se planejada adequadamente e executada com cuidado, pode impulsionar o progresso do MEI a longo prazo. Entretanto, é fundamental que o microempreendedor fique atento às suas obrigações legais.



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