Salário real

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Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 03/03/2024.

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Qual tratamento dado aos rendimentos recebidos de aluguéis? - IR 2024.



Aluguéis recebidos por residente


As quantias recebidas por pessoa física pela locação de imóvel, sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Delaração de Ajuste Anual.

No caso do locatário pessoa jurídica (fonte pagadora), cabe a este a retenção do imposto na fonte, ainda que o pagamento se efetive por intermédio de empresa administradora de imóveis (imobiliária).


Quando ocorre o fato gerador?


O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando esse valor tenha sido repassado para o locador.


A base de cálculo


Para determinação da base de cálculo sujeita ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no caso de rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por pessoa física, e no caso de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica, não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda:

  • o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

  • as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e

  • as despesas de condomínio.

Os encargos citados acima somente poderão reduzir o valor do aluguel quando o ônus tenha sido do locador.

Compõem a base de cálculo os juros de mora, atualização monetária, multas por rescisão de contrato de locação, indenização por rescisão antecipada ou término do contrato e quaisquer acréscimos ou compensações pelo atraso no pagamento do aluguel, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário não reembolsadas pelo locador e as luvas pagas ao locador, ainda que cedido o direito de exploração.


Aluguéis recebidos por residente ou domiciliados no exterior


No caso de rendimentos de aluguéis de imóveis recebidos por residentes ou domiciliados no exterior, deve-se verificar se há acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação de renda entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Caso não tenha compete ao procurador a retenção do imposto mediante aplicação da alíquota de 15%.



Fonte: Receita Federal do Brasil


Para saber mais, consulte um profissional habilitado.




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