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Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 18/02/2024.

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Desconto Simplificado - IR 2024.



Desconto Simplificado, o que é e como funciona?


A opção pelo desconto simplificado é a substituição de todas as deduções admitidas em lei, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não há necessidade de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

A apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.


O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com base nas deduções legais, entretanto, não substitui as deduções relacionadas a pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a lei, não constam da declaração.

De acordo com a Receita Federal o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.


Quem pode optar?


Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.

O contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.


Como fica pagamentos e doações efetuados?


Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:

  • pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros);

  • pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.

A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.


Atenção: Pessoa com 65 anos ou mais


A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34. Portanto, o desconto simplificado NÃO substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos.



Fonte: Receita Federal do Brasil


Para saber mais, consulte um profissional habilitado.




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