Salário real
Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 04/02/2024.
O regime do Lucro Presumido é assim denominado porque presume-se uma margem de lucro sobre a receita bruta da empresa, sobre a qual os impostos serão calculados. Essa presunção de lucro varia conforme o tipo de atividade exercida pela empresa.
Um dos principais benefícios do Lucro Presumido é a redução da carga tributária para empresas que, de fato, possuem uma margem de lucro superior à presumida. Além disso, a simplificação do processo de apuração e pagamento de tributos permite uma redução nos custos administrativos e operacionais.
Suponha uma empresa de prestação de serviços com uma receita bruta anual de R$ 1.000.000. Pelo regime de Lucro Presumido, considerando a margem de lucro presumida para serviços em geral de 32%, temos que o lucro presumido será de R$ 320.000 (32% de R$ 1.000.000). Sobre esse lucro presumido, serão calculados o IRPJ e a CSLL, além de PIS e COFINS, que são calculados sobre a receita bruta.
Comparativamente, se essa mesma empresa estivesse no regime de Lucro Real (em que os impostos são calculados sobre o lucro efetivamente obtido), e se seu lucro efetivo fosse superior a R$ 320.000, ela teria uma carga tributária maior do que no Lucro Presumido. Isso demonstra como o Lucro Presumido ér vantajoso para empresas que conseguem manter margens de lucro altas.
O Lucro Presumido não é adequado para empresas com margens de lucro baixas, ou que possuem grandes variações de lucratividade. Tais empresas podem encontrar no Lucro Real uma opção mais vantajosa. Além disso, empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a optar pelo Lucro Real.
O regime de Lucro Presumido oferece uma alternativa simplificada e economicamente interessante para a apuração e pagamento de tributos para empresas com margens de lucros elevadas. No entanto, a escolha pelo regime tributário mais adequado deve sempre ser feita com base em uma análise cuidadosa de cada empresa, sempre com o auxílio de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário.
Para saber mais, consulte um profissional habilitado.