Salário real

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Por Fabio A J Leite, Contador, CRC nº 1SP289.183 - 14/01/2024.

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Entenda a diferença entre Tributos, Impostos e Taxas.



impostos Primeiramente vamos esclarecer o que é Tributo. De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Ou seja, Tributo deve ser pago em dinheiro, é uma obrigação, deve ser instituído em lei, são cobrados em decorrência de um fato gerador e a cobrança é uma atividade vinculada, o que significa que o servidor público encarregado de tal tarefa deve cobrá-la, sem qualquer outra opção.

Os Tributos dividem-se em cinco espécies tributárias segundo a teoria pentapartida. Essa teoria divide em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.



Veja a imagem abaixo:



impostos



Vamos conceituar cada uma delas:

Impostos são tributos não vinculados por excelência, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte. Segundo o art. 16 do CTN o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Isto é, cabe ao contribuinte apenas pagar. O pagamento de impostos não exige uma contraprestação por parte do Estado.

Taxas diferentemente do que vimos em relação aos impostos, o fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas. Isso significa que é o Estado que deve agir para realizar a cobrança da taxa.

Contribuições de Melhorias são tributos que surgem com a realização de uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária aos contribuintes. O motivo é evitar que haja enriquecimento de um determinado número de pessoas às custas da coletividade.

Empréstimos Compulsórios constituem uma espécie distinta de tributos, que não se confunde com as demais, são uma espécie autônoma de tributos. Há três pressupostos fáticos que justificam a cobrança de um empréstimo compulsório: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência e os investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Posteriormente deve ser restituído ao contribuinte.

Contribuições Especiais são tributos de arrecadação vinculada, ou seja a arrecadação é direcionada para um fim específico. Exemplos de Contribuições Especiais: Contribuições Sociais (INSS descontado do funcionário), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e Contribuições de interesse das categorias profissionais.

Dessa forma, temos uma breve noção das espécies de tributos de nossa sociedade e que afeta todo cidadão. Um entendimento adequado das espécies tributárias não nos exime de pagar tributos, mas pode nos ajudar a planejar melhor nossas vidas.



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